IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 415 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.392, DE 10 DE MARÇO DE 2.025
“Dispõe sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo 2025”.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o processo administrativo digital n°350/2025,
DECRETA:
Art. 1º O vencimento da competência de março de 2025, relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo 2025, poderá ser postergado pelo contribuinte para o prazo máximo de 31 de março de 2025, sem juros e correção monetária, na forma como determinar a Secretária de Finanças e Gestão de Pessoas, oportunamente.
Art. 2º Fica autorizado a Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas a prorrogar a cota única de 10% (dez por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo, para aqueles que desejarem, até 31 de Março de 2025.
Art. 3º Fica autorizado a Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas a prorrogar a cota única de 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo, para aqueles que desejarem, até 30 de Abril de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adeildo Nogueira da Silva
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos 10 dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Rodrigo Tavares da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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