
IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de março de 2025 | Edição nº 1794 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.566, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Amor, e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Câncer de Barretos – Hospital de Amor, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0001-12, com Inscrição Estadual nº 204.032.103.118, registrada no CNSS sob nº 242.299/78, com sede na rua 20, nº 221, Centro, Barretos-SP, CEP: 14780-070, desde que compatíveis com os programas constantes de Lei Orçamentaria anual, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ao Acordo de Cooperação, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e o prazo para a prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014 e da Lei Federal nº 4.320, de17/03/1964.
Art. 2º O valor anual total a ser transferido no exercício de 2025 para a Fundação Pio XII será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos de forma parcelada, em 12 prestações mensais.
Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá abrir conta bancária exclusiva para recebimento dos recursos do convênio.
Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no artigo 2º, a Fundação Pio XII deverá apresentar todos os documentos exigidos na legislação, bem como os demais exigidos pelo Ente Repassador.
Parágrafo único. A entidade beneficiada com os recursos públicos municipal, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder Público com finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebem os recursos.
Art. 4º O repasse dos recursos de trata esta lei ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês ou o primeiro dia útil subsequente, excepcionalmente os meses de janeiro e fevereiro/2025 ocorrerá até o dia 15/03/2025.
Art. 5º O prazo para aplicação dos valores repassados será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do último recebimento.
Art. 6º O prazo da prestação de contas dos recursos recebidos será de até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior.
Art. 7º O recurso que não utilizado dentro do prazo de aplicação deverá ser devolvido imediatamente, após o término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 5º desta lei, em conta informada pelo Diretoria de Finanças deste município, apenas podendo tal saldo a ser utilizado posteriormente ao prazo de aplicação com autorização expressa da municipalidade.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual, não sendo necessária a criação de crédito adicional.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de março de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
