IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1500 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 0 7 9 / 2 0 2 5

Dispõe sobre o cronograma de Execução de Obras de Infraestrutura no Empreendimento Denominado “Loteamento Residencial Parque Village”, aprovado através do Decreto n° 3.586 de 27 de Setembro de 2019.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo n° 285/2025, protocolado pela Unibras Construções LTDA, apresentando novo cronograma para regularização das obras de infraestrutura da área institucional no prazo de um ano;

CONSIDERANDO o procedimento n° 0337.0000398/2023, em trâmite na Promotoria de Justiça da Comarca de Mirandópolis, Ministério Público do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a análise técnica da Diretoria do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para que as obras de infraestrutura da área institucional do Loteamento “Parque Village” sejam efetivamente regularizadas, nos termos do “Comunique-se n° 13/2023”, consoante determinações técnicas do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

Art. 2° Permanecerão caucionados até a finalização da obras de infraestrutura, os seguintes lotes:

- Lotes 03, 09 e 10 da Quadra “A”;

- Lotes 04,05 e 19 da Quadra “G”.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, SP, 10 de março de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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