IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1805 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1627, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 42.657,47 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no Setor de Esportes, Lazer e Turismo.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2025 aprovou e ele nos termos do Inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 42.657,47 (quarenta e dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

021001 SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

27.812.0271.1210.0000-REFORMA DO CENTRO RECREATIVO MUNICIPAL

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................R$ 7.342,01

0.02.00 100.150 – REFORMA DO CENTRO RECREATIVO

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES......................................................R$ 35.315,46

0.05.00 110.000 – GERAL

TOTAL.............................................................................................................................R$ 42.657,47

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 10 de março de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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