IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1805A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2741, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

(Dispõe sobre regulamentação do Artigo 4º da Lei nº 1178, de 07 de junho de 2017 e dá outras providências).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - A regulamentação do art. 4º da Lei nº 1178, de 07 de junho de 2017, passa a ter a sua redação alterada e vigente conforme segue:

a) - o valor de diárias no âmbito Municipal do Poder Executivo, Administração Direta e Indireta, para servidores e para motoristas de ambulâncias que se deslocam com frequência para fora do município far-se-á de acordo com as disposições deste decreto.

Art. 2º - O valor da diária, quando viagem exigir pernoite, será calculado com base no valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM), na seguinte conformidade:

I - Prefeito e Vice-prefeito, na importância correspondente a 2,5 Unidade Fiscal Municipal (UFM);

II - Ocupante do cargo de Secretários e Chefe de Gabinete, na importância correspondente a 2,0 Unidade Fiscal Municipal (UFM).

Art. 3º - Para a concessão de diárias previstas no artigo 2º serão computados os dias comprovadamente necessários ao trânsito do requerente, da partida ao retorno na sede ou residência, com os acréscimos de que trata o artigo 4º deste Decreto.

§ Único - Quando a viagem não exigir pernoite, serão concedidas diárias parciais com valores correspondentes às porcentagens a seguir indicadas, aplicadas sobre a importância apurada na forma do artigo 2º, quando for o caso:

a) 50% (cinquenta por cento), quando o percurso de deslocamento for igual ou superior a 400 km até 600km;

b) 30% (trinta por cento), quando o percurso de deslocamento for igual ou superior a 200 km até 400km;

c) 20% (vinte por cento), quando o percurso de deslocamento for igual ou superior a 100 km até 200km;

d) 15% (quinze por cento), quando o percurso de deslocamento for até 100 km.

Art. 4° - Quando o deslocamento se der para uma das localidades a seguir mencionadas, o valor da diária, apurado no Art. 2° e artigo anterior, será acrescido da importância que lhe corresponder a:

I - 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para São Paulo - SP, Distrito Federal, Rio de Janeiro - RJ, Recife - PE, Belo Horizonte - MG, Porto Alegre - RS, Belém- PA, Fortaleza - CE ou Salvador - BA;

II - 10% (dez por cento), nos deslocamentos para as demais capitais de Estados;

III - 5% (cinco por cento), nos deslocamentos para municípios com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, desde que distantes pelo menos 100 km (cem quilômetros) do município-sede de exercício do agente político e servidores;

IV - Para os casos que exigirem deslocamentos servidores para o exterior, os valores da diária para viagens internacionais ficam fixados em 5,5 Unidade Fiscal Municipal (UFM);

Art.5º- Os valores previstos neste Decreto poderão ser revistos, se fatos supervenientes e relevantes assim o justificarem.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 1998, de 13 de novembro de 2017 e nº 2069, de 29 de outubro de 2018, nº 2141 de 24 de setembro de 2019.

Meridiano, 11 de março de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixado no mural público de costume no Paço Municipal, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

Assessor de Administração

TABELA DAS DIÁRIAS – UFM 279,68 DE 2025.

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Art. 3º - Sem Pernoite

São Paulo/ Campinas e demais

R$ 419,52

São Carlos/ Ribeirão e demais

R$ 220,25

São José do Rio Preto/ Olimpia e demais

R$ 146,83

Art. º - Com Pernoite

São Paulo/ Campinas/ Distrito Federal e demais

R$ 839,04

São Carlos/ Ribeirão e demais

R$ 734,16

São José do Rio Preto/ Olimpia e demais

R$ 734,16

SECRETÁRIOS E CHEFE DE GABINETE

Art. 3º - Sem Pernoite

São Paulo/ Campinas e demais

R$ 335,61

São Carlos/ Ribeirão e demais

R$ 176,98

São José do Rio Preto/ Olimpia e demais

R$ 117,47

Art. º - Com Pernoite

São Paulo/ Campinas/ Distrito Federal e demais

R$ 671,23

São Carlos/ Ribeirão e demais

R$ 587,33

São José do Rio Preto/ Olimpia e demais

R$ 587,33


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