
IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 821 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.818 - De 11 de março de 2025.
Altera o disposto na alínea “a” do art. 1º do Decreto nº 1.106, de 05-06-1979.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o disposto na alínea “a” do art. 1º do Decreto nº 1.106, de 05 de junho de 1979, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ....................
a)- Denomina-se Rua “Virgilio Domingues Jeronymo” a via pública que se inicia na Rua São Lourenço, no Jardim Jaguaré e atravessa os bairros Vila Boni, Jardim dos Coqueiros ou Coqueirais, Jardim São José, Jardim São José I, Residencial Eldorado, Parque Residencial Manoel Carreira, Residencial João Pestana, Residencial Reinoso, Conjunto Habitacional Abílio de Matos Filho, até o córrego Água Sumida, seguindo ainda 720 metros além do referido córrego, onde se encontra o limite do perímetro Urbano na estrada municipal URP-155 que liga a cidade de Urupês ao Bairro Agua Sumida. Neste contexto o trecho urbano da estrada municipal que liga a cidade ao Bairro Água Sumida URP- 155, que se encontra dentro dos limites do perímetro urbano, passa a denominar-se rua Virgilio Domingues Jeronymo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do Art.1º da Lei nº 1.999 de 21 de setembro de 2010 e a Lei 2.199, de 04 de outubro de 2013.
Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de março de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes
Secretária Administrativa, em substituição
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
