IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1181 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.289 DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Institui a Comissão de Monitoramento da Rede de Proteção às Criança e Adolescentes Vítimas de Violência do Município de Guaimbê.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Monitoramento da Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência do Município de Guaimbê, com a finalidade de monitorar ações multidisciplinares voltadas às políticas públicas de prevenção e atendimento de proteção integral às crianças e adolescentes vítimas de violência no Município.

Art. 2° A comissão terá por objetivo:

I - fomentar e monitorar políticas públicas de prevenção e atendimento de proteção integral à criança e adolescente vítimas de violência;

II - valorizar e fortalecer a articulação da rede de serviços e competências do Município para garantia dos direitos e proteção integral da criança e do adolescente;

III - promover e apoiar ações de mobilização ao enfrentamento da violência infanto-juvenil, como campanhas de sensibilização, capacitações e trocas de experiências sobre a temática;

IV - realizar diagnóstico de pontos vulneráveis e fortes do fluxo de proteção aos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência e seus familiares;

V - dar publicidade periódica dos dados atualizados de notificação de denúncias e atendimentos prestados às crianças e adolescentes vítimas de violência e de atendimentos aos seus familiares, considerando indicadores como gênero, ocorrência da violência doméstica e familiar e índices por região do Município, para fins de investimento em políticas públicas.

Art. 3° A Comissão, criada sem quaisquer ônus para o Município, considerando-se os trabalhos como relevantes serviços prestados, será composta por 6 (seis) membros, indicados pelos responsáveis de cada setor, sendo:

I - 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Saúde;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Educação;

IV - 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Esportes;

V - 01 (um) representante do Conselho Tutelar do Município;

VI - 01 (um) representante da Segurança Pública do Município.

Art. 4º A Comissão deverá instituir um Regimento Interno que regerá as suas atividades em até 30 dias após sua primeira composição.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê-SP, 11 de março de 2025.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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