IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 1208 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.859 – DE 7 DE MARÇO DE 2025


“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial

Unidade Executora: 02.10.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial

Funcional programática: 20.605.0017-2.041

Função: 20 – Agricultura

Subfunção: 605– Abastecimento

Programa: 0017- Abastecimento

Projeto/Atividade: 2.041 – Agricultura Familiar/Compras Direta

Fonte de Recurso: 02- Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Despesa: 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos/90 - Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
Total da Unidade 90.000,00

Unidade Orçamentária: 02.18.00 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação

Unidade Executora: 02.18.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação

Funcional programática: 27.812.0028-2.068

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 0028 – Administração do Esporte

Projeto/Atividade: 2.068 – Desenvolvimento do Esporte em Caráter Social

Fonte de Recurso: 05- Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Despesa: 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos/90 - Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 400.000,00
Total da Unidade 400.000,00

Unidade Orçamentária: 02.19.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02.19.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional programática: 08.244.0031-2.099

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0031- Rede de Proteção Especial

Projeto/Atividade: 2.099 – Serviço Especializado Para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP – RPE

Fonte de Recurso: 05- Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Despesa: 3 – Despesas Correntes/1 – Pessoal e Encargos Sociais/90 - Aplicações Diretas

11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00

Funcional programática: 08.244.0031-2.100

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0031 – Rede de Proteção Especial

Projeto/Atividade: 2.100 – Repasses às Organizações da Sociedade Cívil - OSCs – RPE

Fonte de Recurso: 05- Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Despesa: 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos/90 - Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 400.000,00
Total da Unidade 410.000,00
Total do Órgão 900.000,00
Total do Crédito Adicional 900.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional especial decorrem de superávit financeiro na fonte de recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e de anulação parcial na fonte de recursos 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados, no valor de 10.000,00 (dez mil reais), conforme segue:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.19.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02.19.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional programática: 08.244.0031-2.099

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0031- Rede de Proteção Especial

Projeto/Atividade: 2.099 - Serviço Especializado Para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP – RPE

Fonte de Recurso: 05- Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Ficha/Despesa:1113 - 3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos/ 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Total da Unidade 10.000,00
Total do Órgão 10.000,00
Total do Crédito Adicional 10.000,00

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de março de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.