IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1259A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.193 DE 11 DE MARÇO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA ALUNAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Igarapava o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, com o objetivo de combater a pobreza menstrual e garantir condições dignas de higiene e saúde para:
I - Alunas da rede pública municipal de ensino;
II - Mulheres assistidas pelos serviços de assistência social, incluindo aquelas em situação de rua, em abrigos e vítimas de violência.
Art. 2º - Os absorventes higiênicos distribuídos no âmbito do programa deverão atender aos critérios de qualidade estabelecidos pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ser ofertados de forma contínua e gratuita.
Art. 3º - O programa terá os seguintes objetivos específicos:
I - Promover a saúde menstrual e reduzir o impacto da falta de acesso a itens de higiene na saúde física e mental de mulheres e meninas;
II - Reduzir a evasão escolar causada pela falta de absorventes durante o período menstrual;
III - Garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica;
IV - Conscientizar sobre a saúde menstrual por meio de campanhas educativas realizadas nas escolas e nos serviços de assistência social.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos onze dias do mês de março de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
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