IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1259A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.194 DE 11 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE UMA DATA DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO POPULAR SOBRE O TEMA: DESCARTE CORRETO DE LIXO E ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP. - PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída e deverá ser incluída no calendário Oficial do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, a data de 22 de novembro de cada ano como sendo o Dia Municipal de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo e Entulhos.
Art. 2º - O objetivo da política pública é promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância do descarte correto de lixo e entulhos, visando a preservação do meio ambiente e a saúde pública.
Art. 3º - A política pública observará as seguintes diretrizes:
I — Difusão de conhecimento sobre o descarte correto de lixo e entulhos, bem como conscientização de sua importância para o meio ambiente e saúde pública, por meio de palestras, workshops e/ ou atividades congêneres;
II — Distribuição de materiais informativos e ilustrativos com orientações sobre descarte correto de lixo e entulhos.
Parágrafo único. As diretrizes previstas neste artigo poderão ser complementadas com outras ações visando dar cumprimento aos objetivos previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos onze dias do mês de março de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.