IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1347A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.030, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2025, no valor de R$ 149.931,38 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 149.931,38 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.13 – Departamento Municipal de Cultura
44.90.51.20.05 – 13.392.0043-1.031 – Obras e Instalações (Lei Aldir Blanc) R$ 119.945,10
33.90.36.63.05 – 13.392.0043-2.013 – Outros Serv. Terc. P. Física R$ 14.993,14
33.90.39.94.05 – 13.392.0043-2.013 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 14.993,14
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO................…............…….. R$ 149.931,38
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT NA FONTE PROVENIENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR, conforme recurso financeiro vinculado disponível na conta bancária nº 20997-X, Agência 1676-4 Banco do Brasil, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Superavit, mediante transferências do Governo Federal já recebidas.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 11 de março de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.