IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1347A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.032, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2025, alteração do PPA-LDO

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais), para as seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

3.3.90.39.26-05 12.361.0011-2.009 Outros Serv. T. P. Jurídica Qese R$ 298.000,00

3.3.90.39.26-05 12.365.0011-2.024 Outros Serv. T. P. Jurídica Qese R$ 98.000,00

3.3.90.39.26-05 12.365.0011-2.025 Outros Serv. T. P. Juridica Qese R$ 142.000,00

Total do crédito Aberto...................................................R$ 538.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais), conforme disposto no inciso III do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

3.3.90.30.65-05 12.361.0011-2.009 Material de Consumo Qese R$ 298.000,00

3.3.90.30.65-05 12.365.0011-2.024 Material de Consumo Qese R$ 98.000,00

3.3.90.30.65-05 12.365.0011-2.025 Material de Consumo Qese R$ 142.000,00

Total da Anulação ............................................................R$ 538.000,00

Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 11 de Março de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.