
IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANTÔNIO DE POSSE
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1186 | Ano XV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3.714 _de 11 de março de 2025
Projeto de Lei nº 023/2025
Autógrafo nº 4.106/2025
Iniciativa: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por superávit do exercício anterior Fundeb 70%.
JOSÉ RICARDO CORTEZ, Prefeito do Município de Santo Antônio de Posse, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superavit do exercício anterior do Fundeb, no valor total de R$ 847.210,00 (oitocentos e quarenta e sete mil duzentos e dez reais) na forma do artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Fica criada na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 a seguinte rubrica:
01.02.14 – Secretaria de Educação
12.361.0220.2038.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental Fundeb 70%
F.R. 92.141 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas--------------------R$ 847.210,00
Art. 3º Fica autorizado, ainda, a inserir no PPA e LDO de 2025, o projeto descrito no artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, 11 de março de 2025
JOSÉ RICARDO CORTEZ
Prefeito Municipal
Registre-se no Setor de Expediente e Registro do Gabinete do Prefeito, e afixe-se na mesma data na Portaria da Prefeitura Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
