IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 999 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 469/2025, DE 11 MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para fazer face a cobertura parcial de despesas com a execução de obras de “Iluminação Campo de Futebol”, Demanda nº 056006, Termo de Convênio nº 000127/2023, do Deputado Milton Leite Filho, através da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.11.02. | DESPORTO AMADOR | |
27.812.0012.1018.000 – INVESTIMENTOS NO DESPORTO AMADOR | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 100.034 – Convênio 000127/2023 Iluminação Campo | |
Ficha 255 | ........................................ R$ 200.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 200.000,00 será coberto pelos recursos advindos da Demanda nº 056006, Termo de Convênio nº 000127/2023, do Deputado Milton Leite Filho, através da Secretaria de Esporte do Estado de São Paulo, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 11 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
LEI ORDINÁRIA Nº 470/2025, DE 11 MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para fazer face a despesa com investimento, para a despesa de capital – Recapeamento Asfáltico, Demanda nº 068772, Termo de Convênio nº 100421/2024, do Deputado Milton Leite Filho, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.09.01. | INFRAESTRUTURA | |
15.451.0010.1010.000 – PAVIMENTAÇÃO VIAS PÚBLICAS | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 100.049 – Emenda Milton Leite – (SGRI) – Recap. | |
Ficha 256 | ........................................... R$ 250.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 250.000,00 será coberto pelos recursos advindos da Demanda nº 068772, Termo de Convênio nº 100421/2024, do Deputado Milton Leite Filho, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 11 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
LEI ORDINÁRIA Nº 471/2025, DE 11 MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para fazer face a despesa com a execução da obra de Revitalização Praça – Iubatinga, Transferência Especial 09032023-038609, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.09.01. | INFRAESTRUTURA | |
15.451.0010.1013.000 – REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 05 | CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 100.025 – Revitalização Praça - Iubatinga | |
Ficha 257 | ........................................... R$ 200.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 200.000,00 será coberto pelos recursos advindos de Transferência Especial firmado entre o Município de Caiabu e Federação, contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 11 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
LEI ORDINÁRIA Nº 472/2025, DE 11 MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), para fazer face a despesa com custeio, para a Despesa de Capital – Revitalização das Praças, Demanda nº 062474, Termo de Convênio nº 100083/2024, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.09.01. | INFRAESTRUTURA | |
15.451.0010.1013.000 – REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS | ||
4.4.90.51.00.02.00100.051 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 100.051 – Praça de Boa Esperança do Oeste e Caiabú | |
Ficha 259 | .............................................. R$ 900.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 900.000,00 será coberto pelos recursos advindos da Demanda nº 062474, Termo de Convênio nº 100083/2024, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 11 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
LEI ORDINÁRIA Nº 473/2025, DE 11 MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 199.959,00 (Cento e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais), para fazer face a despesa com a execução da obra de Ampliação da Unidade Básica de Saúde II Iubatinga, da Proposta nº 11403.3480001/23-001 na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.05.01. | ATENÇÃO BÁSICA | |
10.301.0006.1006.000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTO NO CENTRO DE SAÚDE | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 05 | CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 301.04x – Ampliação UBS II - Iubatinga | |
Ficha 261 | ................................................$ 199.959,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 199.959,00 será coberto pelos recursos da Proposta nº 11403.3480001/23-001, do Ministério da Saúde, contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 11 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
LEI ORDINÁRIA Nº 474/2025, DE 11 MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.012.825,00 (Dois milhões doze mil oitocentos e vinte e cinco reais), para fazer face a despesa com a execução da obra de Construção de UBS – Porte I (Novo PAC), da Proposta nº 11403.3480001/24-001 na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.05.01. | ATENÇÃO BÁSICA | |
10.301.0006.1006.000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTO NO CENTRO DE SAÚDE | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 05 | CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 301.042 – Construção UBS – Porte I | |
Ficha 261 | ........................................ R$ 2.012.825,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 2.012.825,00 será coberto pelos recursos da Proposta nº 11403.3480001/24-001, do Ministério da Saúde, contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 11 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
LEI ORDINÁRIA Nº 475/2025, DE 11 MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para fazer face a despesa com a transferência de recursos financeiros pela Secretaria da Habilitação á Prefeitura de Caiabu para implantação de ‘equipamento social’ ( construção de praça ), na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.09.01. | INFRAESTRUTURA | |
15.451.0010.1013.000 – REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 100.058 – Construção de Praça Guarda de Santana | |
Ficha 260 | .............................................. R$ 200.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 200.000,00 será coberto pelos recursos advindos pela Secretaria da Habilitação à Prefeitura de Caiabu para implantação de ‘equipamento social’ (construção de praça) contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 11 de março de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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