IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 1892 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 300, DE 11 DE MARÇO DE 2025

(Projeto de Lei Complementar n.º 365/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 03, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º O art. 21, parágrafo único, da referida Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. O sistema de avaliação de desempenho é composto por:

(...)

Parágrafo único. Em consonância com o art. 41, § 4.º, da Constituição Federal, fica criada a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, com a atribuição de proceder às avaliações do servidor submetido ao estágio probatório, constituída por três membros, sendo o chefe imediato do servidor avaliado, que exercerá a presidência, e dois membros efetivos, designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olímpia, devendo privilegiar, sempre que possível, servidores estáveis, da mesma área de atuação ou correlatas às do avaliado.”

Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.