IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 1666A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.926
De 10 de março de 2025
| Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispor sobre a gestão participativa das praças com playground e jardim recicláveis do município de Mirassol, e dá outras providências. |
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a autorização para gestão participativa das praças com playground e jardim recicláveis do município de Mirassol.
Art.2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por praças com playground e jardim recicláveis um espaço público urbano, jardinado, que propicie lazer, convivência e recreação para a população, cumprindo uma função socioambiental e criados com pneus usados ou com a junção entre materiais novos e recicláveis.
Art.3º - Entende-se por gestão participativa das praças com playground e jardim recicláveis a participação dos cidadãos, conjunta com o poder público, na implantação, revitalização, fiscalização, uso, conservação das praças públicas, visando garantir a qualidade desses espaços públicos e fortalecer o necessário diálogo entre o poder público e a sociedade civil.
Art.4º - A gestão participativa das praças tem como objetivos:
I. A busca da sustentabilidade do espaço urbano, considerando a valorização da saúde humana, a inclusão social, as manifestações culturais e a melhoria da qualidade de vida como aspectos pertinentes e indissociáveis da conservação do meio ambiente;
II. A apropriação e fruição dos espaços públicos da praça pela comunidade, considerando as características do entorno e as necessidades dos munícipes;
III. A sensibilização e a conscientização da comunidade para a conservação e valorização das áreas verdes urbanas, incentivando o seu uso coletivo e contribuindo para desenvolver uma cultura de convivência social nos espaços públicos.
Art.5º - O Executivo regulamentará as regras destas praças com playground e jardim recicláveis através de Decreto.
Art.6º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 10 de março de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.