IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1415 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.716, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Magda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio normal, Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e Aporte Adicional para Déficit Financeiro, do IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA, conforme tabela abaixo:

Ano

Ente

Ente Anual

Ente Mensal

Prefeitura Mensal

Câmara Mensal

Prefeitura Mensal

Custeio Normal

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Adicional

202517%812.235,8967.686,3265.086,732.629,5943.610,00
202617%1.388.824,70115.735,39111.063,864.671,5344.046,10
202717%2.135.109,66177.925,80170.744,037.181,7844.486,56
202817%2.882.255,70240.187,97230.493,069.694,9244.931,43
202917%2.940.964,02245.080,33235.187,949.892,3945.380,74
203017%3.000.558,28250.046,52239.953,6710.092,8545.834,55
203117%3.061.050,33255.087,53244.791,2010.296,3246.292,89
203217%3.122.452,17260.204,35249.701,4910.502,8646.755,82
203317%3.184.775,94265.398,00254.685,5010.712,4947.223,38
203417%3.248.033,94270.669,49259.744,2210.925,2747.695,61
203517%3.312.238,62276.019,89264.878,6511.141,2348.172,57
203617%3.377.402,59281.450,22270.089,7911.360,4248.654,30
203717%3.443.538,62286.961,55275.378,6711.582,8849.140,84
203817%3.510.659,63292.554,97280.746,3111.808,6549.632,25
203917%3.578.778,70298.231,56286.193,7712.037,7850.128,57
204017%3.647.909,09303.992,42291.722,1112.270,3150.629,86
204117%3.718.064,21309.838,68297.332,3912.506,2951.136,15
204217%3.789.257,64315.771,47303.025,7112.745,7651.647,52
204317%3.861.503,13321.791,93308.803,1612.988,7752.136,99
204417%3.934.814,61327.901,22314.665,8513.235,3752.685,63
204517%4.009.206,17334.100,51320.614,9213.485,5953.212,49
204617%4.084.692,07340.391,01326.651,5013.739,5053.744,61
204717%4.161.286,78346.773,90332.776,7613.997,1454.282,06
204817%4.239.004,90353.250,41338.991,8514.258,5654.824,88
204917%4.317.861,27359.821,77345.297,9714.523,8055.373,13
205017%4.397.870,86366.489,24351.696,3114.792,9355.926,86
205117%4.479.048,85373.254,07358.188,0915.065,9856.486,13
205217%4.561.410,62380.117,55364.774,5315.343,0257.050,99
205317%4.644.971,72387.080,98371.456,8815.624,0957.621,50
205417%4.729.747,89394.145,66378.236,4115.909,2558.197,71
205517%4.815.755,10401.312,92385.114,3816.198,5558.779,69
205617%4.903.009,47408.584,12392.092,0816.492,0459.367,49
205717%4.991.527,36415.960,61399.170,8316.789,7959.961,16
205817%5.081.325,30423.443,78406.351,9417.091,8460.560,77
205917%5.172.390,01431.032,50413.634,3617.398,1561.166,38

§ 1º – A incidência do Custeio Normal e Aporte, contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.

§ 2º - No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento).

§ 3º - Visando o equilíbrio financeiro, o Município deverá realizar um aporte adicional, quando as Receitas Previdenciárias, acrescidas do plano de amortização do déficit atuarial após 60 meses, acrescidas da compensação previdenciária, forem inferiores às despesas de benefícios das aposentadorias e pensões.

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementar e/ou especiais no valor total de até R$ 812.235,89 (oitocentos e doze mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), objetivando o pagamento do Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e Aporte Adicional para Déficit Financeiro definido no artigo 1º dessa lei.

Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo, será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Magda, 12 de Março de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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