IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 823 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.307 - De 12 de Março de 2025.

Dá nova redação ao §1º do artigo 8º do Decreto nº 3.054 de 14 de outubro de 2021 e dá outras providências.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

ART. 1º.- O §1º do artigo 8º do Decreto nº 3.054 de 14 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º- As máquinas (tratores) poderão ser operados por servidores públicos do Município de Urupês, terceirizados pela Administração, proprietário rurais e produtores rurais, desde que devidamente habilitados, sendo restrito o abastecimento dos veículos aos servidores públicos e terceirizados.”

ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de Março de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria na data supra.

Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes

Secretária Administrativa em Substituição


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