IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 957 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.833, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO PIO XII, MANTENEDORA DO HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Amor, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0001-12 e registrada no CNSS sob nº 242.299/78, com sede na Rua Vinte, nº 221, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, no valor de R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais), para execução do projeto denominado “Qualidade e Eficiência do SUS para atendimentos e assistência oncológica a pessoas que necessitam de tratamento”, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela Administração Municipal e documentos que informam o Processo Administrativo nº 1155/2025.

Art. 2º A Fundação Pio XII prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente Lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as normas pertinentes baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida pela seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 01.08.00

Unidade Executora: 01.08.03

Fonte: 01

Funcional Programática: 10.302.073-2.042

Elemento de Despesa: 3.3.50.39

Códigos de Aplicação: 300.0189; 300.0087; 300.0197; 300.0206; 300.0208 e 300.0215.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 12 de março de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de março de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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