IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 957 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.824, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.414, DE 17 DE AGOSTO DE 2011, A QUAL autoriza o Município De Tambaú a implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/192.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 2.414, de 17 de agosto de 2011, com a redação dada pela Lei n.3.783, de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º - ................................................
§ 1º - Para a consecução dos objetivos do Convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso mensal no valor de R$ 70.994,15 (setenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), de acordo com a Tabela definida em Ata de Reunião da Assembléia de Prefeitos do CONDERG, realizada em 17 de janeiro de 2025, para manter os recursos materiais, humanos e financeiros, necessários à implantação e implementação do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU-192.
.............................................................”
Art. 2º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, observada a seguinte classificação:
Unidade - 01.08.03;
Elemento da Despesa - 3.3.90.39;
Funcional Programática - 10.302.073-2042;
Fonte de Recurso – 01
Ficha - 157
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2025.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de março de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de março de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.