IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 957 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.825, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.661, DE 24 DE JUNHO DE 2014, QUE ALTERA E CONSOLIDA A LEI Nº. 2.615, DE 15 DE JANEIRO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso II do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º - ................................................
I - ...........................................................
II - Auxílio Alimentação/Água Potável no valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 2º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, observada a seguinte classificação:
Unidade - 01.08.02;
Elemento da Despesa - 3.3.90.39;
Funcional Programática - 10.301.071-2.040;
Fonte de Recurso – 01
Ficha - 142
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de março de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de março de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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