IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 957 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.825, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.661, DE 24 DE JUNHO DE 2014, QUE ALTERA E CONSOLIDA A LEI Nº. 2.615, DE 15 DE JANEIRO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso II do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º - ................................................

I - ...........................................................

II - Auxílio Alimentação/Água Potável no valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).

Art. 2º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, observada a seguinte classificação:

Unidade - 01.08.02;

Elemento da Despesa - 3.3.90.39;

Funcional Programática - 10.301.071-2.040;

Fonte de Recurso – 01

Ficha - 142

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 12 de março de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de março de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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