IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 957 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.826, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 72.052.350/0001-02, situada na Rua Cel. Manoel de Souza Meirelles, nº 40, Centro, nesta cidade de Tambaú - SP, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 301, de 11 de novembro de 1960, no valor de R$ 214.191,20 (duzentos e catorze mil e cento e noventa e um reais e vinte centavos) por mês, para execução do Plano de Trabalho Atenção Básica (Janeiro/2025), apresentado pela entidade filantrópica e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução CMS nº 02/2025, e pela Administração.

Parágrafo único - Os recursos que lhe forem transferidos, por força desta Lei, deverão ser mantidos e movimentados pela entidade beneficiária em conta bancária específica.

Art. 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Tambaú prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente Lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria Municipal de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas e observar rigorosamente as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em especial as previstas nas Instruções nº 01/2024, de 22 de maio de 2024.

Art. 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Tambaú deverá restituir ao Município o valor transferido ou repassado atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, nos casos de:

I - falta de atendimento às disposições do art. 2º desta Lei;

II - aplicação dos recursos que lhe forem transferidos em finalidade diversa da estabelecida no art. 1.º da presente Lei.

Art. 4º - A despesa com a execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município: Unidade Orçamentária: 01.08.00, Unidade Executora: 01.08.02, Fonte: 01, Funcional Programática 10.301.071–2.040 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.

Parágrafo único - O Executivo Municipal é autorizado a suplementar a dotação a que se refere o caput deste artigo, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas a Lei nº 2.447, de 19 de janeiro de 2012, e demais disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 12 de março de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de março de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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