IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 957 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.829, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas, em favor da Assistência Farmacêutica, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.04

3.3.90.30-01

300.0207

Material de Consumo

10.303.074-2.043

10.000,00

T O T A L

=================================>

10.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 10.000,00 (dez mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.06

3.3.90.39-01

300.0203

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.072-2.041

10.000,00

T O T A L

=================================>

10.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 12 de março de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de março de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.