IMPRENSA OFICIAL - ORLÂNDIA
Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 2023 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.414
De 12 de março de 2025.
Dispõe sobre a revisão e reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como sobre o rejuste dos valores da Gratificação de Transporte e da Gratificação de Alimentação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA:
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas fica majorada em percentual correspondente a 5,00% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo 4,83 % (quatro vírgula oitenta e três por cento) a título de revisão geral anual nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, de acordo com o índice do IPCA/IBGE acumulado entre janeiro e dezembro de 2024, e 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) a título de ganho real.
Parágrafo único. Os valores constantes das Tabelas de Referências vigentes, relativas aos vencimentos dos servidores públicos municipais, que constituem a base para o cálculo de suas respectivas remunerações, devem ser reajustadas segundo o índice previsto no “caput” deste artigo, arredondando-se para mais as frações de centavos.
Art. 2º. O piso de vencimentos da Prefeitura Municipal de Orlândia, a partir da vigência da presente lei, fica reajustado para R$ 1.889,00 (um mil, oitocentos e oitenta e nove reais).
Art. 3º. Em cumprimento ao disposto no artigo 101 da Lei Complementar nº 3.544, de 28 de junho de 2007, c.c. o artigo 2º da Lei nº 3.660, de 30 de abril de 2009, o valor da Gratificação de Transporte e Gratificação de Alimentação, fica reajustado em 52,00% (cinquenta e dois por cento).
Art. 4º. A revisão geral anual e os reajustes de que tratam esta lei serão retroativos a 1º de janeiro de 2025, atendendo ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 29, de 19 de abril de 2017.
Art. 5º. As despesas geradas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Orlândia, 12 de março de 2025.
JORGE GABRIEL GRASI
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 6/2025
Projeto de Lei nº 4/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.