IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1893 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.467, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle do IEGM/TCESP e dá outras providencias.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a criação do IEGM/TCESP (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

Considerando os 7 índices que compõem o IEGM, a saber:

- i-EDUC/TCESP – Índice Municipal da Educação;

- i-SAÚDE/TCESP – Índice Municipal da Saúde;

- i-PLAN/TCESP – Índice Municipal do Planejamento;

- i-FISCAL/TCESP – Índice Municipal da Gestão Fiscal;

- i-AMB/TCESP – Índice Municipal do Meio Ambiente;

- i-CIDADE/TCESP – Índice Municipal de Cidades Protegidas;

- i-GOV TI/TCESP – Índice Municipal de Governança de Tecnologia da Informação.

D E C R E T A:

Art. 1.º A Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), criado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes do i-EDUC:

- Jéssica Maria dos Santos

- Cristiana de Oliveira Neto Torres

II – Representantes do i-SAÚDE:

- Marcio Henrique Eiti Iquegami

- Ana Paula Rodrigues Bertolino

III – Representantes do i-PLAN:

- Cleber José Cisotto

- Raquel Cristiane Navarini

IV – Representantes do i-FISCAL:

- Renato Luis Pivello

- Rosicler Berti Santos

V – Representantes do i-AMB:

- João Paulo Morelli

- Paulo Sergio Buzzo

- Jaqueline Marília Pereira Barbosa da Silva

VI – Representantes do i-CIDADE:

- Vinicius Claudio Zoppellari

- Bruno Freu Garcia

VII – Representantes do i-GOV TI:

- Max Mena

- Victor Ishikawa Mansano

Parágrafo único. A designação dos membros da Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle do IEGM, deu-se por indicação do Senhor Prefeito.

Art. 2.º A Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle do IEGM, será presidida pelo Controlador da Controladoria Geral do Município e contará com apoio da Diretora da Divisão de Análise de Dados e Indicadores da Secretaria da Casa Civil do Município.

Art. 3.º Os membros da Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle do IEGM prestarão serviços de caráter relevante ao Município, não acarretando ônus aos cofres públicos.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n.ºs 8.025, de 17 de fevereiro de 2021 e 8.847, de 05 de setembro de 2023.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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