IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 833 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.879, DE 10 DE MARÇO DE 2025

ALTERA O DECRETO Nº 10.690, DE 27.11.2024, PARA FIXAR PREÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE SERVIÇOS DE ROÇADA E LIMPEZA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE PRIVADA, SEM EDIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso IX do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã:

D E C R E T A :

Art. 1º O item 3 do Anexo I – Tabela de Preços e Tarifas Públicas – Especificação dos Serviços, parte integrante do Decreto Municipal nº 10.690, de 27 de novembro de 2024, passa a vigor com a seguinte alteração:

3 – CAPINAÇÃO E ROÇADA DE TERRENOS SEM EDIFICAÇÃO

3.1. Por metro quadrado [m²]

1,5% da Unidade Fiscal do Município - UFM

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 10 DE MARÇO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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