IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 833 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.887, DE 11 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 200.245,00 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO NILTON TATTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.329, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 200.245,00 (duzentos mil, duzentos e quarenta e cinco reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, no âmbito do Município de Tupã.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal , na forma da Portaria GM/MS nº 5.948, de 10.12.2024, do Ministério de Estado da Saúde, liberados em face de Proposta de Emenda Parlamentar 11845813000124004 – Código 37350013, formalizada pelo Deputado Federal Nilton Tatto/PT/SP, com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária do exercício de 2025, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1000.1530.0000
Estrutura de Rede Municipal de Saúde – Equipamentos/Veículos
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
R$ 200.245,00
Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.279, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 11 DE MARÇO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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