IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 744A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.843, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 266.500,00 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 480 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$266.500,00

07.100.0228.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.433 de 15/03/2023

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$266.500,00

07.100.0228.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.433 de 15/03/2023

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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