IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 744A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.844, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 718.900,00 (Setecentos e Dezoito Mil e Novecentos Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 437 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$58.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 58.000,00

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 34 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$65.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 65.000,00

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$114.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 114.000,00

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 441 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$83.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 83.000,00

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

nº Ficha: 304 - 08.008.8.243.7.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$351.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 351.000,00

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

nº Ficha: 217 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$26.900,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 26.900,00

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 39 - 01.001.8.244.2.2005-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$21.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 21.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 134 - 06.002.15.452.5.2015-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$114.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 114.000,00

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 413 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$58.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 58.000,00

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 413 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$83.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 83.000,00

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 413 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$26.900,00

01.110.0000.0000 GERAL 26.900,00

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 413 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$351.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 351.000,00

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 37 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$65.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 65.000,00

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 37 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$21.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 21.000,00

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.