IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 744A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.844, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 718.900,00 (Setecentos e Dezoito Mil e Novecentos Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 437 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$58.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 58.000,00
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 34 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$65.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 65.000,00
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$114.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 114.000,00
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 441 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$83.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 83.000,00
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
nº Ficha: 304 - 08.008.8.243.7.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$351.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 351.000,00
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
nº Ficha: 217 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$26.900,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 26.900,00
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 39 - 01.001.8.244.2.2005-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$21.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 21.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
nº Ficha: 134 - 06.002.15.452.5.2015-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$114.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 114.000,00
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 413 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$58.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 58.000,00
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 413 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$83.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 83.000,00
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 413 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$26.900,00
01.110.0000.0000 GERAL 26.900,00
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 413 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$351.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 351.000,00
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 37 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$65.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 65.000,00
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 37 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$21.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 21.000,00
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.