IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 744A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.851, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
"Institui o Dia Municipal do Flash Back”
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Santa Fé do Sul, o "Dia Municipal do Flash Back " a ser comemorado anualmente em 05 de Novembro de cada ano.
Art. 2° O Dia Municipal do Flash Back, tem por objetivo celebrar as manifestações dos quatro pilares/elementos da Cultura Flash Back, que são:
I - músicas Retrô;
II - passinhos retrô;
III - Djs retrô; e
IV - colecionadores retrô.
Art. 3° Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.