
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 1529 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.460, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, considerando os ofícios nº 00128/2025/SGP – Secretaria Municipal de Gestão Pública – Boletim nº DD9739-1/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar com fulcro no art. 136, da Lei 2.712/2004, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor municipal sob a matrícula nº 6871, para apurar a acusação de que o servidor teria ameaçado um profissional da RC Segurança do Trabalho Ltda ME, tais condutas têm previsão no artigo 104, incisos II, III E XI, artigo 105, inciso IV, o qual incide na eventual pena de demissão.
Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativa Disciplinar constituída pela Portaria nº 18.747 de 22 de janeiro de 2024, para dar cumprimento ao artigo precedente.
Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 19.459, de 11 de março de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2025.
São José do Rio Pardo, 12 de março de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
