IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 1529 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.461, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de licença prevista no artigo 81 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004, ao servidor CARLOS HENRIQUE ALVES.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até 2 (dois) anos para tratar de assuntos de interesse particular, de acordo com o art. 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, ao servidor CARLOS HENRIQUE ALVES, ocupante do cargo de Fisioterapeuta desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2025.

São José do Rio Pardo, 12 de março de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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