IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de março de 2025 | Edição nº 1231A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.297/2025.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Hilton de Brito Fabri e Ângela Bitencourt Fabri, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Hilton de Brito Fabri e Ângela Bitencourt Fabri, constante de um imóvel localizado no perímetro urbano deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Avenida Diego Carmona Garcia, esquina com a Avenida Ulisses Guimarães, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto 01: do ponto 01 segue até o ponto 02, com rumo de 7°29’50” SE e distância de 54,75 metros; do ponto 02 segue até o ponto 03, com rumo de 14°29’41” SE e distância 21,07 metros; do ponto 03 segue até o ponto 04, com rumo de 11°05’17” SE e distância 2,25 metros, todos confrontando com a Avenida Ulisses Guimarães, do ponto 04 segue até o ponto 05, em curva, medindo 15,89 metros; do ponto 05, segue até o ponto 06, com rumo de 81°31’53” NW e distância de 27,12 metros; do ponto 06, segue até o ponto 07, com rumo de 82°14’15” NW e distância de 18,21 metros; do ponto 07, segue até o ponto 08, com rumo de 85°44’25” NW e distância de 20,37 metros; do ponto 08, segue até o ponto 09, com rumo de 87°06’43” NW e distância de 15,68 metros; do ponto 09 segue até o ponto 10, com rumo de 89°04’54” SW e distância de 6,59 metros, todos confrontando com a Avenida Diego Carmona Garcia; do ponto 10 segue até o ponto 11, com rumo de 7°13’55” NW e distância de 6,50 metros; do ponto 11 segue até o ponto 12, com rumo de 7°28’04” NW e distância de 29,08 metros; do ponto 12 segue até o ponto 13, com rumo de 7°50’15” NW e distância de 31,74 metros, todos confrontando com Mello Engenharia, Construção e Administração Ltda – Matrícula n° 30.442; do ponto 13 segue até o ponto 01, com rumo de 82°25’41” NE e distância de 95,70 metros, confrontando com Lopes Supermercado Ltda – Matrícula n° 25.160. O perímetro acima descrito encerra uma área de 7.431,99 metros quadrados, oriundo matrícula CRI local nº 35.117, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00001600; da seguinte forma após desdobro: a) Lote 01: Um imóvel urbano constituído de um terreno, sem benfeitorias, de formato irregular, com a área de 3.522,40 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Tanabi, comarca de Tanabi/SP, situado na Avenida Diego Carmona Garcia – lado par, esquina com a Avenida Deputado Ulysses Guimarães, lado par, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 01, situado na divisa do imóvel objeto da matrícula n° 25.160 do C.R.I. de Tanabi/SP, de propriedade de Lopes Supermercado Ltda, com a Avenida Deputado Ulysses Guimarães, lado par, daí segue na divisa com a Avenida Deputado Ulysses Guimarães, lado par, com os seguintes azimutes/raios e distâncias/desenvolvimento: do ponto 01, com rumo de 7°29’50” SE e distância de 54,75 metros; até o ponto 02, daí com rumo de 14°29’41” SE e distância 21,07 metros; até ponto 03, daí com rumo de 11°05’17” SE e distância 2,25 metros, até o ponto 04, daí segue na divisa com a Avenida Diego Carmona Garcia, lado par, com os seguintes azimutes/raios e distâncias/desenvolvimento: em curvatura com desenvolvimento de 15,89 metros; até o ponto 05, daí com rumo de 81°31’53” NW e distância de 27,12 metros; até ponto 06, daí com rumo de 82°14’15” NW e distância de 5,55 metros; até o ponto 6A, daí segue na divisa com o Lote 2, com rumo de 7°29’50” NW e distância de 78,44 metros, até o ponto 6B, daí segue na divisa com imóvel objeto da matrícula n° 25.160 do C.R.I. de Tanabi/SP, de propriedade de Lopes Supermercado Ltda, com rumo de 82°25’41” NE e distância de 41,44 metros, até o ponto inicial desta descrição, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00001600; e, b) Lote 02 - Um imóvel urbano constituído de um terreno, sem benfeitorias, de formato irregular, com a área de 3.909,59 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Tanabi, comarca de Tanabi/SP, situado na Avenida Diego Carmona Garcia, lado par, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 6A, situado na divisa do Lote 1, com Avenida Diego Carmona Garcia, lado par, daí segue na divisa com a Avenida Diego Carmona Garcia, lado par, com os seguintes azimutes/raios e distâncias/desenvolvimento: do ponto 6A, com rumo de 82°14’15” NW e distância de 12,66 metros; até o ponto 07, daí com rumo de 85°44’25” NW e distância de 20,37 metros; até o ponto 08, daí com rumo de 87°06’43” NW e distância de 15,68 metros; até o ponto 09, daí com rumo de 89°04’54” SW e distância de 6,59 metros, até o ponto 10, daí segue na divisa com o imóvel objeto da matrícula n° 30.442 do Oficial de Registro de Imóveis de Tanabi/SP, de propriedade de Mello Engenharia, Construção e Administração Ltda, com os seguintes azimutes/raios e distâncias/desenvolvimentos: do ponto 10, com rumo de 7°13’55” NW e distância de 6,50 metros; até o ponto 11, daí com rumo de 7°28’04” NW e distância de 29,08 metros; até o ponto 12, daí com rumo de 7°50’15” NW e distância de 31,74 metros, até o ponto 13, daí segue na divisa com imóvel objeto da matrícula n° 25.160 do C.R.I. de Tanabi/SP., de propriedade de Lopes Supermercado Ltda, com rumo de 82°25’41” NE e distância de 54,26 metros, até o ponto 6b, daí segue na divisa com o Lote 1, com rumo de 7°29’50” SE e distância de 78,44 metros, até o ponto inicial desta descrição, distante 46,70 metros da esquina formada com a Avenida Deputado Ulysses Guimarães, lado par, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00001610.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 11 de março de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Maurício Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.