IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 913 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.610, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Regulamenta o funcionamento comissionado da Estação de Tratamento de Esgotos de Barra Bonita – ETE.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE constitui-se em Autarquia Municipal criada pela Lei Municipal nº 727, de 21 de dezembro de 1971, com personalidade jurídica própria e autonomia econômico-financeira e administrativa para:

a) Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas municipais de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários;

b) Operar, manter, conservar e explorar, os serviços de água potável e de esgotos sanitários;

c) Lançar, fiscalizar e arrecadar as contas dos serviços de água e esgotos e as contribuições de melhoria que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;

d) Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas municipais de água e esgotos, compatíveis com as leis em vigor;

CONSIDERANDO que os serviços de água e de esgoto sanitário prestados pela Autarquia Municipal são regulamentados pelo Decreto Municipal nº 123, de 17 de janeiro de 1972, tratando-se de serviços públicos essenciais nos termos dos incisos I e VI do art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 que assim dispõem:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor não só considera o serviço de água e esgoto essencial, mas garante efeitos jurídicos de coerção para que o Poder Público preste o serviço com adequação, eficiência, segurança e com obrigação de continuidade;

CONSIDERANDO que as obras na Estação de Tratamento de Esgotos de Barra Bonita – ETE encontram-se concluídas e em funcionamento comissionado, operando provisoriamente com o emprego de materiais e mão de obra do Município, com o auxílio da Autarquia Municipal, que oportunamente receberá a ETE para operação exclusiva,

D E C R E T A :

Art. 1º A Estação de Tratamento de Esgotos de Barra Bonita – ETE será operada durante o funcionamento comissionado pelo Município, com o auxílio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município - SAAE.

Art. 2º O auxílio do SAAE será prestado principalmente com o fornecimento de serviços executados por servidores próprios ou contratados de terceiros das áreas de química, elétrica, mecânica, capinação e limpeza.

Parágrafo único. O SAAE poderá adquirir os materiais a serem empregados nos serviços mencionados no caput deste artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 12 de março de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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