
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1352 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.630, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.787/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma governança e linha de comando capaz de levar a cabo os programas e projetos de governo, seus planos, metas e objetivos que foram registrados formalmente junto à Justiça Eleitoral como compromissos de campanha, e validadas pelo voto popular nas Eleições Municipal de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir imperfeições na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, reduzir a sobreposição de competências e aumentar a clareza nas atribuições de cada órgão.
CONSIDERANDO o fortalecimento a gestão estratégica, com foco em resultados e atendimento à população.
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Jaborandi aos desafios contemporâneos da Administração Pública.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 3º constante da Lei Municipal nº 1.787, de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Ficam criados como de agentes políticos no munícipio de Jaborandi, os seguintes cargos:
I - Secretário Municipal de Governo, Administração e Planejamento;
II - Secretário Municipal de Educação;
III - Secretário Municipal de Saúde;
IV - Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
VI - Secretário Municipal de Comunicação e Governo Digital;
VII - Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
VIII - Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Cultura; e
IX - Secretário Municipal de Obras e Almoxarifado.”
Parágrafo Único - Fica alterado o anexo Único da Lei Municipal nº 1.787/2014, alterando e fixando as respectivas atribuições dos agentes políticos, conforme Anexo Único da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 12 de março de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
ANEXO ÚNICO – ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.787/2014
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS QUE FAZEM PARTE DO CORPO DIRETIVO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JABORANDI
I - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNO
Desenvolver por seus chefes de Governo, atividades de assessoria ao Chefe do Executivo, na direção superior da Administração Municipal;
Coordenar, pelo Chefe do Governo, atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas do governo;
Coordenar pelo Chefe de Governo, os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;
Coordenar a comunicação social da Administração Pública;
Executar a política administrativa do Governo Municipal;
Administrar a folha de pagamentos e os planos de benefícios dos servidores públicos municipais;
Fazer a Gestão de Recursos Humanos;
Promover programas de treinamento, qualificação e requalificação de servidores, quando necessários;
Coordenar a atuação administrativa visando atender aos objetivos e metas de governo;
Desenvolver processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Direta do Executivo Municipal;
Planejar, programar, controlar, fiscalizar e avaliar os resultados na atuação administrativa;
Acompanhar, junto ao Poder Legislativo Municipal, o andamento de projetos de lei de interesse do Município;
Coordenar a formulação, do planejamento estratégico municipal;
Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
Coordenar as ações de descentralização administrativa;
Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos;
II - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Manter a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I, destinados a formação da criança e do adolescente, variando em conteúdos e métodos, segundo as fases de desenvolvimento dos alunos;
Manter a Educação de Jovens e Adultos destinada a suprir a escolaridade regular para os que não a tenha concluído na idade própria;
Ampliar a permanência dos estudantes na escola, com atividades de acompanhamento pedagógico e atividades complementares;
Manter entidades que congreguem professores e pais de alunos com o objetivo de colaborar para o eficiente funcionamento dos estabelecimentos de ensino, através das APMs e dos Conselhos;
Fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade escolar e incentivar a frequência dos alunos;
Coordenar e executar o programa de merenda escolar;
Coordenar e administrar as verbas do FUNDEB.
III - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Prestar assistência médica e odontológica à população;
Promover inspeção sanitária de competência do Munícipio;
Executar serviços de profilaxia de moléstias endêmicas;
Promover campanhas visando ao esclarecimento da população em problemas de higiene e saúde pública;
Coordenar suas atividades com órgãos da Administração Federal e Estadual e das entidades do setor privado, visando proporcionar efetiva assistência médico-social à comunidade e a melhoria das condições sanitárias do Munícipio.
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
Planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.
IV - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, como parte integrante do SUAS - Sistema Único de Assistência Social;
Atender diretamente as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
Preservar e efetivar a igualdade e universalização dos direitos sociais através de serviços, programas, projetos e benefícios;
Orientar e monitorar a rede socioassistencial, de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social;
Manter regularmente cursos de formação e aperfeiçoamento profissional destinados a capacitar a população economicamente ativa no munícipio, de baixa qualificação profissional, para melhores oportunidades de emprego.
V - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Auxiliar na coordenação e distribuição dos trabalhos no âmbito do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Jaborandi/SP;
Auxiliar os órgãos técnicos competentes na elaboração e formalização de acordos, convênios, parcerias, contratos e outros documentos;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo na elaboração de projetos de lei, decretos e portarias;
Prestar auxílio jurídico às demais Secretarias no âmbito do Município.
VI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E GOVERNO DIGITAL
Formular, implementar e coordenar as políticas públicas de comunicação social e de governo digital no município de Jaborandi;
Planejar e executar estratégias de comunicação institucional, visando à transparência e à divulgação das ações do governo municipal para a população;
Gerenciar os canais oficiais de comunicação do município, incluindo redes sociais, websites e outros meios digitais, garantindo atualizações regulares e acessibilidade;
Desenvolver e implementar iniciativas de governo digital, com foco na modernização dos serviços públicos e no fortalecimento da relação entre a administração municipal e os cidadãos;
Coordenar campanhas educativas e de conscientização, promovendo informações de interesse público nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, entre outras;
Supervisionar a produção de materiais gráficos, audiovisuais e publicitários, assegurando a qualidade e o alinhamento com a identidade visual do governo municipal;
Promover a transparência e a acessibilidade às informações públicas, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
Estabelecer parcerias com veículos de comunicação e empresas de tecnologia, visando à ampliação do alcance das ações do governo municipal;
Planejar e coordenar a implementação de sistemas e plataformas digitais que facilitem o acesso da população aos serviços públicos e à participação cidadã;
Monitorar as demandas e opiniões da população em canais de comunicação oficiais, buscando aprimorar a interação entre o governo municipal e os cidadãos;
Representar o município em fóruns, eventos e reuniões relacionados à comunicação pública, tecnologia e inovação digital;
Garantir a segurança da informação e a proteção de dados pessoais nos sistemas e plataformas utilizados pelo município, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
VII - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Formular, implementar e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola, agropecuário e econômico do Município de Jaborandi;
Promover ações que incentivem a produção agrícola sustentável e a inovação tecnológica no setor agropecuário;
Desenvolver programas e projetos voltados à diversificação e fortalecimento das cadeias produtivas locais, com foco na geração de emprego e renda;
Propor e implementar políticas de incentivo à agroindústria e ao pequeno produtor rural, integrando-os ao mercado;
Coordenar as ações voltadas à assistência técnica e extensão rural, visando à melhoria da produtividade e à preservação ambiental;
Planejar, executar e acompanhar programas de capacitação para trabalhadores rurais e empreendedores locais;
Propor medidas e ações que atraiam investimentos ao município, com foco na expansão econômica e no desenvolvimento sustentável;
Monitorar, em articulação com outras secretarias, o impacto das políticas econômicas e agrícolas no desenvolvimento social do município;
Coordenar, executar e avaliar programas voltados ao estímulo do cooperativismo e associativismo;
Representar o município em fóruns, conselhos e reuniões que tratem de políticas agrícolas e econômicas, em nível regional, estadual e federal.
VIII - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
Desenvolver e implementar políticas públicas de incentivo ao turismo, esporte e cultura no município, promovendo a integração entre essas áreas;
Planejar, coordenar e executar projetos e eventos culturais, esportivos e turísticos, visando à valorização das tradições locais e ao estímulo ao turismo sustentável;
Promover ações voltadas à preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental do município;
Estimular a prática esportiva em todas as faixas etárias, coordenando programas e competições que fomentem a inclusão social e a qualidade de vida;
Apoiar artistas e grupos culturais locais, promovendo a difusão da cultura regional e o acesso da população às diversas manifestações artísticas;
Desenvolver programas que incentivem o turismo ecológico, rural e cultural, com foco na geração de emprego e renda;
Buscar parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar projetos e investimentos no setor de turismo, esporte e cultura;
Monitorar o impacto das políticas culturais, esportivas e turísticas na economia e na qualidade de vida da população;
Coordenar, em articulação com outras secretarias, projetos de promoção do município em eventos regionais, estaduais e nacionais;
Representar o município em fóruns, conselhos e reuniões relacionados ao turismo, esporte e cultura.
IX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E ALMOXARIFADO
Planejar, coordenar e executar as políticas públicas de infraestrutura urbana e rural, priorizando a melhoria das condições de mobilidade, acessibilidade e qualidade de vida no município;
Supervisionar as obras públicas em execução, garantindo a qualidade, o cumprimento de prazos e a eficiência no uso dos recursos públicos;
Elaborar, acompanhar e fiscalizar os projetos de construção, reforma e manutenção de prédios e equipamentos públicos;
Coordenar a manutenção das vias urbanas e rurais, promovendo ações de pavimentação, conservação e reparos;
Gerir o almoxarifado municipal, assegurando a eficiência no controle, armazenamento e distribuição de materiais e equipamentos;
Planejar, coordenar e executar ações de manutenção preventiva e corretiva nos veículos e maquinários pertencentes ao patrimônio público municipal;
Coordenar as ações de logística e distribuição de materiais, em articulação com as demais secretarias municipais;
Propor e implementar políticas de eficiência no uso dos recursos destinados às obras públicas e à gestão do almoxarifado;
Representar o município em fóruns e reuniões que tratem de infraestrutura, logística e planejamento urbano e rural;
Monitorar e avaliar o impacto das obras e ações de infraestrutura na qualidade de vida da população e no desenvolvimento do município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
