IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1352 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.631, DE 12 DE MARÇO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), destinado ao Fundeb – Complementação VAAR, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – FUNDO MAN.DES.ED.B.VAL.PROF.ED-FUNDEB

12.361.0003.2014.0000 – Manutenção FUNDEB – Ensino Fundamental 70%

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................. R$ 605.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 605.000,00

Artigo 2º - O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas do Fundeb – Complementação VAAR, no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais).

Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 12 de março de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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