
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1352 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.635, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 34.815,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e quinze reais), destinado à Gestão da Saúde Municipal – Transferência Fundo à Fundo – FAF – Aedes Aegypti – Demanda nº 2025SS00601, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0005.2173.0000 – Aedes Aegypti Demanda N-2025SS00601
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ........................................ R$ 24.815,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA............................................................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA................................................................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 34.815,00
Artigo 2º - O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas da Transferência Fundo à Fundo – FAF – Aedes Aegypti – Demanda nº 2025SS00601, no valor de R$ 34.815,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e quinze reais).
Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 12 de março de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
