
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1352 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.636, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 2.629, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE INSTITUI A CESTA DE AUXÍLIO NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.629, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica instituída a cesta de auxílio nutricional, equivalente à cesta básica distribuída aos servidores, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, destinada a servidores públicos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Jaborandi, que recebam até 1,85 (um inteiro e oitenta e cinco centésimos) salários mínimos nacionais vigentes."
Artigo 2º - O artigo 3º da Lei nº 2.629, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Serão beneficiários da cesta de auxílio nutricional:
I - Servidores públicos municipais aposentados vinculados ao RPPS de Jaborandi, cuja remuneração mensal não ultrapasse 1,85 salários-mínimos nacionais;
II - Pensionistas de servidores públicos municipais, vinculados ao RPPS, cuja pensão seja de até 1,85 salários mínimos nacionais."
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 12 de março de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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