IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1352 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.637, DE 12 DE MARÇO DE 2025

AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação, passando de bem público para bem patrimonial o imóvel de propriedade do Município de Jaborandi descrito a seguir:

I – Um Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Noel Dionízio, situado na cidade de Jaborandi/SP, na Avenida Mastrelo, esquina com a Rua Karen Patrícia Domingues Tornelli, com a seguinte descrição: inicia-se em um ponto localizado na Avenida Mastrelo, distante de 32,92 metros do Cemitério Municipal, segue com 22,13 metros de frente para a Avenida Mastrelo. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 14,09 metros no Raio de 9,00 metros. Deste segue com distância de 57,51 metros, confrontando coma Rua Karen Patrícia Domingues Tornelli. Deste deflete à direita com distância de 64,21 metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 6.989 do Registro de Imóveis de Barretos. Deste deflete à direita com distância de 21,83 metros, confrontando como Cemitério Municipal. Deste deflete à direita com distância de 32,96 metros, confrontando com a SABESP. Deste deflete à esquerda com distância de 44,57 metros, até o ponto inicial, confrontando com a SABESP, encerrando a área de 2.774,38 metros quadrados. Registrado no CRI de Colina/SP, matrícula nº 9.362.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 12 de março de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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