IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 751 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.846, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Dá denominação à via pública que especifica.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Rua Projetada “A”, numa extensão aproximada de 100,00 (cem) metros, localizada no Bairro Residencial Vila Imperial, passa denominar-se Rua Alzira Aparecida Ravazzi Zocaratto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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