IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 751 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.847, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Institui o Banco de Ração e Acessórios para Animais no Município de Santa Fé do Sul e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Ração e Acessórios para Animais no âmbito do município de Santa Fé do Sul, com a finalidade de coletar, recondicionar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios para animais, perecíveis ou não, desde que em condições adequadas para consumo, bem como acessórios como utensílios, roupas, medicamentos, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos.

Art. 2º O Banco de Ração e Acessórios para Animais terá como beneficiários:

I – protetores independentes cadastrados;

II – acumuladores em situação de vulnerabilidade acompanhados pelo serviço social;

III – organizações não governamentais (ONGs) e entidades de proteção animal legalmente constituídas e cadastradas;

IV – famílias de baixa renda, sem renda ou em condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, desde que cadastradas no serviço de assistência social;

V – ONGs e grupos de proteção animal que atuem regularmente no município e estejam devidamente cadastrados.

Art. 3º As doações para o Banco de Ração e Acessórios poderão ser realizadas por:

I – pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

II – órgãos públicos municipais, estaduais ou federais;

III – estabelecimentos comerciais e fabricantes ligados à produção e à comercialização de gêneros alimentícios e acessórios para animais, no atacado ou no varejo;

IV – produtos oriundos de apreensões realizadas por órgãos da Administração Pública, respeitadas as normas legais aplicáveis;

V – doações obtidas por meio de projetos de patrocínio;

VI – doações provenientes de condenações judiciais.

Art. 4º Somente serão aceitos produtos em condições de consumo e com prazos de validade adequados, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 5º A distribuição dos gêneros alimentícios e acessórios será realizada diretamente pelo Banco de Ração e Acessórios para Animais ou por meio de ONGs, previamente cadastradas.

Art. 6º A administração do Banco de Ração e Acessórios para Animais será de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, que contará com suporte técnico de um médico veterinário vinculado à mesma, em articulação com o serviço social do município.

Art. 7º As equipes responsáveis pela distribuição deverão informar quinzenalmente o número de animais atendidos e os recursos utilizados pelo Banco de Ração e Acessórios.

Art. 8º Fica expressamente proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e acessórios arrecadados pelo Banco de Ração e Acessórios para Animais, sob pena de exclusão do programa e perda do direito ao benefício.

Art. 9º O Município, por meio do órgão responsável, organizará e estruturará o Banco de Ração e Acessórios para Animais, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional, determinando critérios para o recebimento, distribuição e fiscalização, além do cadastramento e acompanhamento dos beneficiários.

Art. 10 Esta lei visa atender animais em situação de abandono ou maus-tratos, protegidos por protetores independentes, ONGs, abrigos ou em lares temporários, além de contribuir para a saúde pública, prevenindo zoonoses e protegendo a população contra enfermidades coletivas.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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