IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 751 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.849, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o Parcelamento das Taxas de Sepultamento e Jazigos dos Cemitérios locais.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º e seus incisos da Lei 3.614, de 27 de setembro de 2017, que Dispõe sobre o Parcelamento das Taxas de Sepultamento e Jazigos dos Cemitérios locais, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, nesta Municipalidade o parcelamento para pagamento de valores das taxas de sepultamentos (simples, reabertura e completo) e exumação, que poderão ser pagos da seguinte forma:
I - para pagamento à vista, desconto de 10% (dez por cento);
II – o valor correspondente à taxa poderá ser parcelado em até 8 (oito) vezes.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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