IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1728 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.323 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Institui a Festa da Família no âmbito do município de Promissão e dá outras providências.”
(Autoria: Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Promissão, a Festa da Família, a ser comemorada anualmente no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º A Festa da Família tem por objetivo:
I- promover a integração entre as famílias do município;
II- valorizar os vínculos familiares e a convivência comunitária;
III- estimular atividades culturais, recreativas educativas voltadas para a união familiar;
IV- conscientizar a população sobre a importância da família como base da sociedade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá incluir a Festa da Família no calendário oficial de eventos do município, organizando, diretamente ou em parceria com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil, atividades como:
I- apresentações culturais e musicais;
II- oficinas e palestras voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares;
III- atividades recreativas e esportivas para todas as idades;
IV- feiras gastronômicas e exposições.
Art. 4º Fica autorizada a destinação de recursos, conforme disponibilidade orçamentária, para a realização das atividades da Festa da Família, podendo o município firmar convênios ou parcerias para sua implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 26 de fevereiro de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.