
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 107 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.488/2025 – DE 07 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual à Remuneração dos Empregados Públicos da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João do Pau D'Alho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e Ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conceder uma reposição salarial de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), a todos os Empregados Públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho.
Parágrafo único – O percentual de reajuste indicado neste artigo também será concedido à contraprestação paga aos Conselheiros Tutelares.
ARTIGO 2º – O reajuste salarial definido por esta Lei tem como propósito cumprir as determinações constantes do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, tendo-se utilizado como índice oficial o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativamente ao período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento municipal de cada exercício, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º (primeiro) de março de 2025.
ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos sete (07) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (2025).
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
Fernando Barberino
Assessor de Gabinete
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