
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 107 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.489/2025 - DE 07 DE MARÇO DE 2025
“Dá nova redação ao artigo 4º, da Lei nº 1.240/2017 e outras providências.”
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João do Pau D'Alho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e Ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:-
Artigo 1º)-O Artigo 4º da Lei nº 1.240/2017, de 24 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º)-O vale-alimentação previsto nesta Lei será de R$854,00 (oitocentos e cinquenta e quatro reais) mensais, possuindo natureza indenizatória e, portanto, não integrará a remuneração dos beneficiários, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas e previdenciárias.”
Artigo 2º)-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de março de 2024.
Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos sete (07) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (2025).
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
Fernando Barberino
Assessor de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
