
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 107 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.490/2025 – DE 07 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual à Remuneração dos Empregados Públicos da Câmara Municipal e aos Subsídios dos Vereadores e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DO PAU D’ALHO, Estado de São Paulo, DECRETA, e o PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, conceder uma reposição salarial de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), a todos os empregados públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de São João do Pau D’Alho.
Parágrafo Único – (VETADO).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento municipal de cada exercício, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de março de 2025.
Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos sete (07) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (2025).
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
Fernando Barberino
Assessor de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
