
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 107 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.491/2025 – DE 07 DE MARÇO DE 2025
“Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.080/2012, de 20 de março de 2012 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DO PAU D’ALHO, Estado de São Paulo, DECRETA, e o PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º – O Artigo 2º da Lei nº 1.080/2012, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A cesta de alimentos será adquirida pelo funcionário através de vale compras, no valor de R$ 854,00 (oitocentos e cinquenta e quatro reais), que será utilizado junto aos estabelecimentos conveniados para esta finalidade, no prazo de 30 (trinta) dias.”
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 2025.
Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos sete (07) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (2025).
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
Fernando Barberino
Assessor de Gabinete
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