IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1856 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.350/2025 =
de 12 de março de 2025.
Projeto de lei n° 04/2025
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Daniel de Oliveira Rodrigues - PP
Altera os artigos 1° e 2° da Lei n° 4.979/2020 e dê outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1° e 2° da Lei n° 4.979/2020 passarão a contar com a seguinte redação:
"Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica obrigado a divulgar em seu sitio eletrônico oficial a relação de medicamentos existentes e faltantes.
§ 1° A relação de medicamentos existentes e faltantes deverá ser afixada, de maneira visível, também nos locais de entrega de medicamentos para consulta dos munícipes.
§ 2° A relação de medicamentos existentes e faltantes deverá ser enviada, quinzenalmente, em versão física, às unidades básicas de saúde e à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, para consulta dos médicos atuantes nas referidas localidades.
Art. 2° A relação de medicamentos existentes e faltantes deverá ser atualizada quinzenalmente.”
Art. 2° Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
Bariri, 12 de março de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.