
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 2065 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.717, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Decreta estado de emergência na saúde pública municipal e determina atividades preventivas contra o vírus da Dengue, Chikungunya, Febre Amarela e Zika
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da lei Orgânica Municipal;
Considerando que a Superintendência Municipal de Saúde, por meio do Ofício SMSM nº 36/2025, solicitou seja declarada situação de emergência no município de Borborema pelo período de 90 (noventa) dias, em razão da anormal situação caracterizada como emergência em saúde pública provocada pela proliferação do mosquito transmissor dos vírus da Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela;
Considerando que há crescente número de casos de dengue nos últimos dias e que a projeção de risco demonstra o enquadramento do Município no nível 3 de classificação de risco de epidemia, sem vislumbrar indícios de queda do indicador para os próximos dias, conforme informações extraídas da Vigilância Epidemiológica Municipal;
Considerando que a situação reclama da municipalidade atenção especial e providências imediatas, haja vista a possibilidade de agravamento e, como consequência, atingir índice ainda mais elevado;
Considerando que ações são vitais para o combate à proliferação do mosquito vetor, o que reduzirá significativamente a possibilidade de surto epidêmico, bem como o número de pessoas infectadas pelo agente transmissor.
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no município de Borborema, em razão da anormal situação caracterizada como emergência em saúde pública provocada pela proliferação dos mosquitos transmissores dos vírus da Dengue, Chikungunya, Zíka e Febre Amarela.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência por 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos.
Prefeitura Municipal de Borborema, 13 de março de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendência Municipal de Administração
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