
IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 157 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 929/2025, de 13 de março de 2025.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Motuca a campanha de conscientização “Abril Azul - Mês da Conscientização do Autismo e Neurodiversidade” e o "Dia Municipal da Conscientização do Autismo" a ser celebrado todo dia 02 de abril, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Motuca o "Dia Municipal da Conscientização do Autismo Neurodiversidade" a ser celebrado todo dia 02 de abril e a campanha de conscientização “Abril Azul - Mês da Conscientização do Autismo”, a ser realizada anualmente no referido mês.
Parágrafo único. As presentes datas destinam-se à reflexão e promoção de ações que visem a conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tais como:
I - palestras, workshops, oficinas, atividades culturais e educativas que promovam inclusão, respeito e acessibilidade às pessoas com autismo;
II – divulgar informações atualizadas sobre o autismo, suas características, tratamentos e formas de apoio às famílias e indivíduos afetados;
III – sensibilizar a população de Motuca sobre a importância da inclusão social, educacional e profissional de pessoas com autismo;
IV – estimular a criação e adaptação de espaços inclusivos e acessíveis para pessoas com autismo em instituições públicas e privadas;
V – propiciar espaços para informação, capacitação e convivência para as famílias, profissionais e pessoas com autismo;
VI – estimular campanhas informativas de conscientização, diagnóstico precoce e tratamento do autismo;
VII – divulgar os direitos das pessoas com autismo e a legislação municipal, estadual e nacional que os protege;
VIII – incentivar a divulgação de materiais que alertem sobre a importância do diagnóstico precoce do autismo, as terapias disponíveis e boas práticas de inclusão;
IX – fortalecer, aprimorar e visibilizar as ações e políticas públicas existentes no município de Motuca acerca do autismo; e
X – reduzir o preconceito e a discriminação contra as pessoas com autismo, promovendo a empatia e o respeito à diversidade.
Art. 2º Será incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos e privados com decorações, luzes ou faixas na cor azul durante todo o mês de abril, a título de simbologia.
Parágrafo único. Igualmente, a título simbólico, será incentivado o uso voluntário de laços, fitas ou outros distintivos azuis por servidores municipais e demais cidadãos de Motuca, bem como a realização de ações de divulgação e conscientização nas redes sociais.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta lei são obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 13 de março de 2025.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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